http://www.anovaordemmundial.com/2011/06/bpa-bisfenol-podemos-fazer-diferenca.html
BPA (Bisfenol A): Podemos Fazer a Diferença - Chamada Para Colaboradores
Wednesday, 1 June 2011 | 1 comentários |
Alguns dias atrás eu escrevi sobre o Bisfenol A, ouBPA, uma substância que está presente em embalagens de alimentos e bebidas, e pode causar câncer, diminuição do testosterona, além do desequilíbrio do nível hormonal, podendo até mesmo causar desenvolvimento sexual precoce em crianças e mais uma série de outros males para o corpo humano.
No artigo anterior eu também contei como a Anvisa se omitiu diante das inúmeras evidências dos malefícios causados pelo BPA e como esta ignorou minhas solicitações de esclarecimentos sobre a posição do governo brasileiro.
Hoje saiu a notícia de que o BPA foi banido das mamadeiras na Europa, o que é considerado uma grande vitória para os consumidores. Update: A China também baniu o BPA de mamadeiras e prometeu aplicar a pena de morte para quem infringir a nova regulamentação.
Meus caros amigos, existe um amigo colaborador deste blog que trabalha no Tribunal onde esta sendo julgado o caso sobre a NECESSIDADE DE ALERTAR NO RÓTULO SOBRE A PRESENÇA DE BPA.
Quem tiver material a respeito, com respaldo, principalmente de grandes meios, cientistas reconhecidos, favor nos enviar o quanto antes.
Esse material será entregue DIRETAMENTE a um dos juízes responsáveis por dar o veredicto para esta causa.
AVISO: Tem que ter embasamento, fundamento, sempre com referências, datas, bibliografia, etc.
Se o material não tiver provas plausíveis, corremos o risco de ter todo o material desprezado.
Temos a chance de fazer a diferença. A obrigação de rotular produtos contendo BPA é um primeiro passo para que possamos chegar ao total banimento desta perigosa substância, que está presente em quase todos os produtos que temos contato diariamente!
Caso haja entre os leitores algum pesquisador ou professor com formação e experiência na área, e que queira ajudar com um parecer técnico a ser enviado ao juiz, ou até mesmo apresenta-lo diretamente a ele, solicito que entre em contato comigo.
No artigo anterior eu também contei como a Anvisa se omitiu diante das inúmeras evidências dos malefícios causados pelo BPA e como esta ignorou minhas solicitações de esclarecimentos sobre a posição do governo brasileiro.
Hoje saiu a notícia de que o BPA foi banido das mamadeiras na Europa, o que é considerado uma grande vitória para os consumidores. Update: A China também baniu o BPA de mamadeiras e prometeu aplicar a pena de morte para quem infringir a nova regulamentação.
Meus caros amigos, existe um amigo colaborador deste blog que trabalha no Tribunal onde esta sendo julgado o caso sobre a NECESSIDADE DE ALERTAR NO RÓTULO SOBRE A PRESENÇA DE BPA.
Quem tiver material a respeito, com respaldo, principalmente de grandes meios, cientistas reconhecidos, favor nos enviar o quanto antes.
Esse material será entregue DIRETAMENTE a um dos juízes responsáveis por dar o veredicto para esta causa.
AVISO: Tem que ter embasamento, fundamento, sempre com referências, datas, bibliografia, etc.
Se o material não tiver provas plausíveis, corremos o risco de ter todo o material desprezado.
Temos a chance de fazer a diferença. A obrigação de rotular produtos contendo BPA é um primeiro passo para que possamos chegar ao total banimento desta perigosa substância, que está presente em quase todos os produtos que temos contato diariamente!
Caso haja entre os leitores algum pesquisador ou professor com formação e experiência na área, e que queira ajudar com um parecer técnico a ser enviado ao juiz, ou até mesmo apresenta-lo diretamente a ele, solicito que entre em contato comigo.
Update: Abaixo estou publicando uma matéria que saiu no site Eco Debate, que dá mais detalhes sobre o ação que visa exigir a rotulagem dos produtos contendo BPA:
O Bisfenol-A, usado na fabricação de mamadeiras e embalagens de alimentos, já está proibido no Canadá e na Costa Rica; estudos relacionam substância a graves doenças
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, de efeito nacional, para que a Justiça Federal obrigue à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentar, em um prazo máximo de 40 dias, que fabricantes informem, ostensiva e adequadamente, a presença de bisfenol A (BPA) nas embalagens e rótulos de produtos que contenham essa substância em sua composição.
O bisfenol A é componente amplamente utilizado no mercado para produção de plásticos usados em garrafas, copos e mamadeiras para bebês e embalagens de alimentos em geral. Estudos científicos recentes demonstraram que o BPA pode comprometer a saúde das pessoas e até causar doenças cardíacas e câncer.
A Food and Drug Administration (FDA), agência norte-americana responsável pelo controle de alimentos e remédios tem demonstrado grave preocupação com a utilização da substância naquele país. Na União Europeia (por exemplo, a Dinamarca), Canadá e Costa Rica a utilização do BPA vem sendo proibida em razão da sua potencial nocividade à vida e à saúde humana.
Inquérito – Em julho de 2010, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo instaurou um inquérito visando apurar os riscos do bisfenol A à saúde. A Anvisa foi questionada sobre a substância e respondeu que estava ciente sobre os estudos da agência norte-americana a respeito dos riscos à saúde e, principalmente, sobre o possível efeito do BPA no sistema neurológico de fetos, bebês e crianças.
A agência também informou ter editado a Resolução RDC nº17, de 2008, que regulamenta o uso de substâncias plásticas destinadas à elaboração de embalagens e equipamentos em contato com alimentos.
Já a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia também manifestou sua preocupação e prestou informações sobre os estudos existentes quanto a nocividade do Bisfenol A. A entidade manisfestou grande preocupação com o uso da substância “…refere-se às evidências dos efeitos do BPA sobre a saúde humana pela sua atividade como desregulador endócrino e posiciona-se no sentido de que medidas de controle e educação sejam urgentemente implantadas por órgãos públicos competentes”.
A entidade mostrou grande preocupação a ponto de propor uma campanha cujo o slogan era “Diga não ao Bisfenol A, a vida não tem plano B”.
O inquérito também apurou que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal já aprovou o PLS 159/2010, que proíbe a comercialização de produtos que contenham em sua composição o Bisfenol A.
Mamadeiras – Uma das maiores preocupações é que o Bisfenol A é muito utilizado na fabricação de mamadeiras, o que exporia a riscos recém-nascidos e crianças, mais vulneráveis que os adultos.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a regulamentação existente limita-se apenas a disciplinar o limite de migração de BPA em cada alimento, nada dispondo sobre informações a serem prestadas aos consumidores.
Para o procurador, “a incerteza da situação, aliada ao possível risco de danos graves à saúde humana, notadamente, aos bebês e às crianças, exige um quadro explícito de informação e orientação adequados ao consumidor, notadamente, nas embalagens de produtos que contêm tal substância dentre seus componentes”, afirmou.
Dias ainda ressaltou que o direito a informação não é apenas uma questão de saúde pública, mas também um direito do consumidor que está pagando por produtos que podem vir a causar danos irreparáveis.
“O art. 196 da Constituição Federal deixa claro que o Estado deve buscar políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, assim como o art. 5, em seu inciso XXXII, determina que o Estado deve promover a defesa do consumidor, assim como o código de defesa do consumidor diz que são direitos básicos a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, assim a Anvisa deve regulamentar para que os cidadãos tenham liberdade de escolha”, afirmou Dias na ação.
O MPF também pede que, caso seja concedida a liminar e esta não seja cumprida, multa de, no mínimo, R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Leia aqui a íntegra da ação
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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